Este artigo descreve-o:
O nosso consultor local pode aconselhá-lo sobre a melhor forma de introduzir as suas mercadorias no país e cumprir todos os regulamentos.
A Itália, com a sua localização estratégica, o seu grande mercado de consumo e os seus fortes laços com a União Europeia, é um destino atrativo para as empresas estrangeiras.
A entidade jurídica mais popular para as empresas estrangeiras em Itália é a Società a Responsabilità Limitata (SRL).
Outra opção é a Società per Azioni (SPA), normalmente utilizada por empresas de maior dimensão, com um capital social mínimo de 50 000 euros.
A configuração de um SRL ou SRLS envolve as seguintes etapas:
Os cidadãos estrangeiros podem ser administradores(Amministratore Unico ou parte de um conselho de administração) de empresas italianas. A residência não é obrigatória, mas é necessário um endereço local para a empresa.
As empresas italianas estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas(IRES) a uma taxa fixa de 24%, juntamente com um imposto regional(IRAP) de cerca de 3,9%.
Relativamente aos dividendos:
Estas empresas prestam apoio na constituição, cumprimento e questões fiscais para simplificar o processo para os empresários estrangeiros.
A melhor preparação para fazer negócios em qualquer país é visitá-lo. Desta forma, pode conhecer a cultura, visitar as lojas e construir a sua rede de contactos.