Constituição de empresas em Itália

Se tem negócios em Itália pode chegar a um ponto em que faça sentido criar uma empresa local. Nesse caso, precisa de saber como cumprir a regulamentação local e quem o pode ajudar.

Este artigo descreve-o:

  • os tipos de empresas mais prováveis de criar;
  • como o pode fazer e quem o pode ajudar;
  • alguns regulamentos fiscais importantes.

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Your legal entity in Itália

A Itália, com a sua localização estratégica, o seu grande mercado de consumo e os seus fortes laços com a União Europeia, é um destino atrativo para as empresas estrangeiras.

Formulários comerciais mais comuns para empresas estrangeiras

A entidade jurídica mais popular para as empresas estrangeiras em Itália é a Società a Responsabilità Limitata (SRL).

  • Comparável a uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) noutras jurisdições.
  • Exige um capital social mínimo de 10 000 euros, com pelo menos 25% pagos no momento da constituição (ou 1 euro para uma SRL simplificada, conhecida como SRLS).
  • A responsabilidade dos acionistas é limitada às suas contribuições.

Outra opção é a Società per Azioni (SPA), normalmente utilizada por empresas de maior dimensão, com um capital social mínimo de 50 000 euros.

Criar uma empresa em Itália

A configuração de um SRL ou SRLS envolve as seguintes etapas:

  1. Redação e reconhecimento notarial dos estatutos da sociedade(Atto Costitutivo).
  2. Depósito do capital social inicial numa conta bancária italiana.
  3. Inscrever a empresa noregisto comercial italiano(Registro delle Imprese).
  4. Obter um número de identificaçãofiscal (Codice Fiscale) e um número de IVA(Partita IVA).

Os cidadãos estrangeiros podem ser administradores(Amministratore Unico ou parte de um conselho de administração) de empresas italianas. A residência não é obrigatória, mas é necessário um endereço local para a empresa.

Tributação e retenção na fonte

As empresas italianas estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas(IRES) a uma taxa fixa de 24%, juntamente com um imposto regional(IRAP) de cerca de 3,9%.

Relativamente aos dividendos:

  • Os dividendos pagos a acionistas estrangeiros estão sujeitos a uma retenção na fonte de 26%, embora os tratados fiscais possam reduzir esta taxa.
  • A Itália dispõe de uma vasta rede de acordos de dupla tributação para evitar a dupla tributação e reduzir as taxas de retenção na fonte para os investidores estrangeiros.

Prestadores de serviços para a constituição de empresas

Estas empresas prestam apoio na constituição, cumprimento e questões fiscais para simplificar o processo para os empresários estrangeiros.

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